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Futuro de Rodrigo Manga na Prefeitura deve ser decidido ainda esta semana pelo STF

O futuro do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), deve ser definido ao longo desta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga, em plenário virtual, o processo que discute sua permanência no cargo. A análise teve início na última sexta-feira (1º) e segue aberta até a próxima segunda, dia 11, quando se encerra o prazo para a apresentação dos votos dos ministros da Segunda Turma do STF.

Nesses primeiros dias de julgamento, apenas o relator, ministro Kássio Nunes Marques, apresentou voto. Ele se posicionou a favor da manutenção da decisão liminar que ele próprio proferiu, ao suspender o afastamento de Manga e permitir seu retorno ao comando da Prefeitura em 1º de abril.

Até a noite deste domingo, o cenário permanecia inalterado no sistema do STF: os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli ainda não haviam votado, todos com status de “sem manifestação”. Com isso, o placar parcial do julgamento permanece em 1 a 0 a favor do prefeito.

O caso analisado pelo STF envolve o afastamento de Manga no âmbito da Operação Copia e Cola, que investiga supostas irregularidades em contratos da área da saúde. De acordo com a Polícia Federal, mais de R$ 100 milhões em contratos estão sob suspeita. Parte desse valor teria sido direcionada a uma organização social ligada ao círculo político do prefeito.

O prefeito chegou a ficar 145 dias fora do cargo, antes de retornar por decisão provisória do próprio relator, agora submetida ao referendo da Segunda Turma da Corte.

A expectativa é de que os demais votos sejam apresentados ao longo da semana, em um julgamento que pode consolidar a permanência definitiva de Manga no cargo ou reverter sua situação, reacendendo a crise política na cidade.

O voto do relator
Em seu voto, Nunes Marques considerou que a medida de afastamento é uma das mais gravosas no âmbito cautelar, por retirar de um agente político o exercício de um mandato conferido pelo voto popular.

“Voto por referendar a decisão por mim proferida, quanto à liminar deferida para suspender, até o julgamento deste writ, a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em consequência, a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais”, decidiu o ministro.

Para ele, a manutenção do afastamento representaria uma intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município, sem demonstração de risco concreto à ordem pública ou às investigações.

Nunes também afirmou que os 145 dias de afastamento de Manga da prefeitura é um período considerado elevado em comparação a parâmetros adotados em decisões anteriores do próprio STF e na legislação. O ministro ressaltou ainda que a proximidade do prazo eleitoral de desincompatibilização pode gerar impacto adicional na atuação política do prefeito.

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