Dias Toffoli vota a favor de Manga e placar no STF está 2 a 0 pela permanência do prefeito
O ministro Dias Toffoli votou pela permanência de Rodrigo Manga (Republicanos) no cargo de prefeito de Sorocaba. O voto do ministro foi dado agora há pouco, às 17h44, no julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o habeas corpus dado pelo ministro Kássio Nunes Marques e que permitiu a volta de Manga ao Paço, em 1º de abril. O julgamento começou na sexta, dia 1º, e segue até a próxima segunda, dia 11.

Na abertura do julgamento, Nunes Marques manteve a decisão do habeas corpus. O voto de Dias Toffoli dado agora ainda não foi publicado e seu teor é desconhecido. Mas o status do voto, no site do STF, está como “Acompanho o relator”.
Assim, Manga já tem dois votos a favor para permanecer na Prefeitura. Ainda faltam votar outros três ministros da Segunda Turma: Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça.
O caso analisado pelo STF envolve o afastamento de Manga no âmbito da Operação Copia e Cola, que investiga supostas irregularidades em contratos da área da saúde. De acordo com a Polícia Federal, mais de R$ 100 milhões em contratos estão sob suspeita. Parte desse valor teria sido direcionada a uma organização social ligada ao círculo político do prefeito.
O prefeito chegou a ficar 145 dias fora do cargo, antes de retornar por decisão provisória do próprio relator, agora submetida ao referendo da Segunda Turma da Corte.

A expectativa é de que os demais votos sejam apresentados ao longo da semana, em um julgamento que pode consolidar a permanência definitiva de Manga no cargo ou reverter sua situação, reacendendo a crise política na cidade.
O voto do relator
Em seu voto, Nunes Marques considerou que a medida de afastamento é uma das mais gravosas no âmbito cautelar, por retirar de um agente político o exercício de um mandato conferido pelo voto popular.
“Voto por referendar a decisão por mim proferida, quanto à liminar deferida para suspender, até o julgamento deste writ, a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em consequência, a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais”, decidiu o ministro.
Para ele, a manutenção do afastamento representaria uma intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município, sem demonstração de risco concreto à ordem pública ou às investigações.
Nunes também afirmou que os 145 dias de afastamento de Manga da prefeitura é um período considerado elevado em comparação a parâmetros adotados em decisões anteriores do próprio STF e na legislação. O ministro ressaltou ainda que a proximidade do prazo eleitoral de desincompatibilização pode gerar impacto adicional na atuação política do prefeito.



