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Justiça cassa candidatura de Fabíola, seu vice e ainda vereador Pastor Lilo e deixa prefeita de Votorantim inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral cassou os registros de candidatura à reeleição da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves, de seu vice na chapa, César Silva (ambos do PSDB), além do vereador Pastor Lilo (PMDB). Além da cassação do registro, o juiz Fabiano  Rodrigues Crepaldi também decidiu por deixar a prefeita tucana e o vereador emedebista inelegíveis por oito anos. A Condenação se deu sob acusação de  prática de abuso de poder religioso, político e econômico e ainda, no caso da atual prefeita, improbidade administrativa. A denúncia, na qual embasou o MPE, foi feita pela “Coligação Eu Escolho Votorantim”, do candidato à prefeitura Carlos Pivetta (PSB). Fabíola Alves, seu vice na chapa, César Silva (ambos do PSDB), além do candidato a reeleição na Câmara, o vereador Pastor Lilo (PMDB), são acusados de terem feito campanha eleitoral dentro de uma igreja, o que é proibido. O pastor Lilo já foi multado em R$ 5 mil pelo mesmo crime em outra ação do MPE.

O caso ganhou ampla repercussão após um culto realizado em 10 de agosto na sede da Igreja Quadrangular em Votorantim. Durante o evento, que contou com a presença de fiéis e líderes religiosos, o pastor responsável fez declarações que, segundo a denúncia, configurariam propaganda eleitoral antecipada em favor dos candidatos. O pastor teria anunciado que a igreja estava comprometida em eleger 120 vereadores, com destaque para o Pastor Lilo. Fabíola Alves e Cesar Silva também discursaram, sendo apresentados como “amigos da igreja”. A Gazeta de Votorantim foi o primeiro veículo de comunicação a tornar o caso público, publicando inclusive um vídeo demonstrando o fato.

Como agravante pesou ainda sobre a decisão o fato de semanas antes, ter sido registrado um aumento de 34,10% no valor do aluguel de um imóvel da igreja que abriga a Escola de Música de Votorantim, mantida pela Prefeitura. O aluguel, que passou de R$ 14.541 mil para R$ 19.500 mil em julho deste ano, chamou atenção por ter ocorrido em ano eleitoral e por ser muito superior aos índices de outros contratos de locação no município. A denúncia argumenta que esse reajuste seria um benefício indevido à igreja em troca de apoio político.

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer e se manifestou a favor da ação de investigação judicial eleitoral, pois, segundo o órgão, os fatos apresentados na denúncia evidenciam a prática de abuso do poder político.

Fatos incontroversos”

Na ação, ao se manifestar sobre o assunto, o promotor é taxativo: “A esse respeito, os fatos são incontroversos”. E continua: “Mediante o 10º Termo de Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel n. 72/2015, datado de 19.07.2024, e firmado pela requerida Fabíola, procedeu-se ao reajuste anual de 34,10% do valor pago em 2023 pela locação do imóvel de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular, alugado pela Prefeitura Municipal de Votorantim, para abrigar as instalações da Escola de Música da Secretaria da Cultura; e, em 10.08.2024, portanto, menos de um mês após o aditamento mencionado, e há menos de uma semana do efetivo início da campanha eleitoral, Fabíola, Lourival (César Silva) e Alison (Pastor Lilo), todos candidatos e membros de partidos integrantes da coligação “Para Votorantim eu digo sim”, estiveram em culto religioso justamente na Igreja do Evangelho Quadrangular, beneficiada pela Prefeita do Município, Fabíola, com o generoso acréscimo realizado no valor da locação do imóvel de sua propriedade; e  na ocasião, os requeridos foram expostos no púlpito e exaltados pelo líder religioso na presença maciça de fiéis, sendo que tanto Fabíola quanto Alison, que teve sua imagem, acompanhada da sigla partidária e slogan de campanha, expostos em telão, discursaram no púlpito; e o líder religioso que presidia o ato fez referência a projeto institucional da Igreja do Evangelho Quadrangular, por sua sede, com o objetivo de “eleger” (sic) um quantitativo de vereadores em Votorantim e na região, admitiu que, a partir do dia 16, iriam “trabalhar muito” (sic), bem como conclamou membros da igreja a evidenciar a “amigos, vizinhos, parentes” (sic) que determinados candidatos representam a igreja, dentre outras falas de engajamento político e apoio às candidaturas então expostas.”

O promotor ressalta que, enquanto, durante o mandato de seu antecessor, o valor da locação elevou-se apenas em aproximadamente 6,5%, “sob a batuta da atual mandatária do Poder Executivo Municipal, o preço foi elevado em quase 41%”. E, continua: “Ora, justamente em 2024, ano da candidatura da prefeita à reeleição, a “recomposição” do preço do aluguel foi pleiteada pela Igreja, e, ainda que em patamar um pouco menor, foi acolhida, para reajustar o valor em percentual praticamente 14 (quatorze) vezes maior que o índice previsto em cláusula contratual.”

Acusados se defendem

Citados, os réus apresentaram defesa e pedem que a ação seja julgada improcedente, porquanto a inicial traz fatos, segundo eles, “distorcidos da realidade”. Defenderam que César Silva não praticou qualquer conduta vedada e, por consequência, não agiu em desconformidade com a lei e com os padrões da ética, da moral e dos bons costumes. Em relação a Fabíola, apontaram que, na qualidade de prefeita foi convidada para comparecer ao Culto Especial das Mulheres e, assim, chegou quase no final da celebração, oportunidade em que foi convidada para comparecer ao púlpito, juntamente com César Silva. Aduziram que, após a oração, Fabíola agradeceu o convite feito pela igreja e reforçou a parceria com a Prefeitura, em ações sociais e programas realizados com a comunidade de Votorantim, bem como que, em nenhum momento, durante sua fala fez alusão às eleições, campanha eleitoral, muito menos pedido de voto de forma expressa ou implícita.

Da mesma forma, a defesa de Lilo disse que ação de investigação eleitoral em apreço já é objeto de representação a qual já conta com sentença de procedência, objeto de recurso. Defende “não ser cabível a ação de investigação judicial eleitoral por se tratar de objeto impróprio e alheio à previsão legal que disciplina a ação judicial em questão”. Subsidiariamente, no mérito, defendeu que dos fatos relatados não restaram evidenciados a desproporção e desequilíbrio na disputa eleitoral, porquanto, naquele momento, não havia disputa, mas sim, pré-campanha. Aduziu, ainda, que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e de liberdade religiosa.

Defesa não convenceu a Justiça

Manifestações que não foram suficientes para mudar a decisão do magistrado, que considerou que as provas apresentadas pela coligação eram substanciais o suficiente para comprovar o abuso de poder. Destacou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade religiosa, essa não pode ser usada para fins eleitorais. O juiz também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos, como templos religiosos, e que doações de entidades religiosas para campanhas são vedadas por lei.

“Houve evidente desvio de prática religiosa pelas diversas falas não só do líder religioso, mas dos réus Fabíola e Alison, através das quais ficou claro que a Igreja em questão tem uma parceria com a administração, um projeto de poder para eleição de parlamentares e que seus líderes iriam trabalhar “duro” em prol da campanha dos réus, com ampla e incontroversa influência sobre os fiéis presentes ao ato. Como já anotado, porém, o abuso de poder religioso não se presta por si só para atrair as consequências previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sendo indispensável entrelaçar o abuso de poder religioso com outra espécie de abuso de poder. E no caso, houve este entrelaçamento com o abuso do poder político”, destacou o juiz em sua sentença, que foi além: “Isto porque a mesma Igreja Quadrangular, parceira dos réus, que promoveu verdadeira propaganda eleitoral antecipada em favor deles, é locadora da administração municipal de um imóvel onde funciona a Escola de Música do Município de Votorantim. O contrato não foi firmado na vigência da administração da ré Fabíola, mas existe desde 20/07/2015. O preço inicial do aluguel naquele ano foi de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com prazo de vigência de 12 (doze) meses e possibilidade de reajustamento aplicando-se o índice IGP-M(FGV), após decorrido o prazo ânuo. Verifica-se pelos documentos juntados pelo réu Alison que houve uma sequência de aditamentos e renovações do contrato. No último vencimento em julho de 2024, as partes pactuaram um reajuste de 34,10% e o aluguel passou a ser de R$ 19.500,00. Em suas contestações, os réus não dedicaram sequer uma linha para tratar do aumento dos aluguéis e sequer apresentaram uma justificativa válida para uma majoração tão acentuada do aluguel em pleno ano eleitoral.”

A reportagem em contato com a coordenação da campanha da prefeita e de seu vice que enviaram a seguinte nota:

“A Coligação “Pra Votorantim Eu Digo Sim”, por meio de seus representantes, declara receber com muita indignação a decisão judicial de penalidade desproporcional proferida contra a candidatura da prefeita Fabíola Alves, que está sendo perseguida pela coligação de seu opositor, Piveta, por simplesmente ter participado de um encontro religioso e recebido uma oração, como sempre ocorreu quando visitou as mais diversas instituições religiosas de nossa cidade. Fabíola é a única mulher na história de Votorantim eleita para o cargo de chefe do executivo municipal e, ao longo desses anos, vem sendo perseguida e hostilizada por outros grupos políticos. Os advogados da prefeita e dos partidos recorrerão da decisão.

O único objetivo dessa perseguição por parte de seus opositores é desequilibrar as eleições municipais e, mais uma vez, diminuir a força e representatividade da prefeita, que desponta com grande margem de favoritismo durante a campanha eleitoral. Ressaltamos que a perseguição política e religiosa é uma afronta à democracia e que, conscientes de que Fabíola tem o direito de professar sua fé como qualquer cidadão — ainda mais sem ter havido qualquer menção ou pedido de voto — a campanha continuará seguindo pelos trilhos da boa política e do cuidado com a cidade e com a nossa gente!”

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