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Justiça mantém liminar que suspende a votação dos vereadores que criou cargos comissionados na Prefeitura de Sorocaba

O desembargador José Orestes de Souza Nery, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou, na noite desta segunda-feira (27), a tese do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), que alegava que a lei da criação de 75 cargos de indicação política já estava em vigor e, portanto, não poderia ser suspensa. Ou seja, TJ manteve a decisão favorável ao vereador Raul Marcelo (PSOL), autor da ação contra a criação dos cargos comissionados.

O desembargador reafirmou que houve erros na tramitação do projeto que criaria 75 cargos políticos, tornando a lei nula e sem qualquer efeito.

“Mais uma vitória contra o Cabidão do Manga. Não podemos permitir que o dinheiro da população sorocabana seja usado para sustentar privilégios e cabide de empregos. Esses 75 cargos políticos custariam quase R$ 90 milhões em quatro anos, recursos que poderiam ser investidos em saúde, educação e no combate às enchentes. Nossa luta é por uma administração voltada aos interesses do povo”, afirma o vereador Raul Marcelo (PSOL), autor da ação.

A suspensão da votação do projeto, de autoria do prefeito de Sorocaba, aconteceu a partir de uma ação de Raul Marcelo. Ele apontou irregularidades durante a votação, realizada no dia 3 de janeiro, como o descumprimento do prazo de 48 horas de antecedência e a falta de detalhes sobre os cargos que seriam criados, como salários e carga horária.

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