CidadeEleições 2024

MPE pede à Justiça a cassação do registro de candidatura de Fabíola Alves, seu vice e do vereador pastor Lilo por abusos do poder econômico, político e religioso

O Ministério Público Eleitoral está solicitando à Justiça Eleitoral pedido para a caçar o registro de candidatura da candidata à reeleição à Prefeitura de Votorantim, Fabíola Alves, de seu vice na chapa, César Silva (ambos do PSDB), além do candidato a reeleição na Câmara, o vereador Pastor Lilo (PMDB). No caso da atual prefeita, o Ministério Público Eleitoral pede ainda na ação a inelegibilidade por oito anos.   O motivo, seria, no entendimento do MPE, a  prática de abuso de poder religioso, político e econômico e ainda, no caso da atual prefeita, improbidade administrativa, sob a acusação de terem feito campanha eleitoral dentro de uma igreja, o que é proibido. Além disso, a administração, sob o comando de Fabíola, teria reajustado em quase 35% o valor que a Prefeitura paga pelo aluguel de um imóvel à igreja em que estavam, no mesmo dia da visita. O pastor Lilo já foi multado em R$5 mil pelo mesmo crime em outra ação do MPE.

A denúncia, aceita pelo MPE, foi feita pela “Coligação Eu Escolho Votorantim”, do candidato à prefeitura Carlos Pivetta (PSB) e seu vice na chapa, Eric Romero (PSD). De  acordo com o promotor Eleitoral da 220ª Zona Eleitoral, Emerson Martins Alves, candidatos aos cargos de prefeita, vice-prefeito e vereador do município de Votorantim, participaram de culto religioso na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, localizada na Avenida São João, n. 677, Jardim Icatu, ocasião em que realizaram atos típicos de propaganda eleitoral, com o apoio e incitação da autoridade religiosa que conduzia a celebração, bem como com a realização de discurso pela atual Prefeita Fabíola e pelo vereador pastor Lilo, no púlpito da referida igreja, acompanhados do vereador César Silva, que é candidato a vice-prefeito.

Ainda, segundo a inicial, a participação dos réus no culto religioso ocorreu após, em 19.07.2024, o Município de Votorantim ter reajustado o valor de locação pago à Igreja Quadrangular do Reino de Deus, por uso de imóvel destinado às instalações da Escola de Música da Secretaria de Cultura, em 34,10%. Ou seja,  caracterizam uso abusivo de autoridade religiosa e, ao mesmo tempo, abuso de poder político e econômico.

Acusados se defendem

Citados, os réus apresentaram defesa e pedem que a ação seja julgada improcedente, porquanto a inicial traz fatos, segundo eles, “distorcidos da realidade”. Defenderam que César Silva não praticou qualquer conduta vedada e, por consequência, não agiu em desconformidade com a lei e com os padrões da ética, da moral e dos bons costumes. Em relação a Fabíola, apontaram que, na qualidade de prefeita foi convidada para comparecer ao Culto Especial das Mulheres e, assim, chegou quase no final da celebração, oportunidade em que foi convidada para comparecer ao púlpito, juntamente com César Silva. Aduziram que, após a oração, Fabíola agradeceu o convite feito pela igreja e reforçou a parceria com a Prefeitura, em ações sociais e programas realizados com a comunidade de Votorantim, bem como que, em nenhum momento, durante sua fala fez alusão às eleições, campanha eleitoral, muito menos pedido de voto de forma expressa ou implícita.

Da mesma forma, a defesa de Lilo disse que ação de investigação eleitoral em apreço já é objeto de representação a qual já conta com sentença de procedência, objeto de recurso. Defende “não ser cabível a ação de investigação judicial eleitoral por se tratar de objeto impróprio e alheio à previsão legal que disciplina a ação judicial em questão”. Subsidiariamente, no mérito, defendeu que dos fatos relatados não restaram evidenciados a desproporção e desequilíbrio na disputa eleitoral, porquanto, naquele momento, não havia disputa, mas sim, pré-campanha. Aduziu, ainda, que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e de liberdade religiosa.

Não convenceu o PME

Defesas que não foram suficientes para mudar o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que encaminhou a ação à Justiça e pediu a condenação dos réus, com a cassação do registro de candidatura e, no caso da atual prefeita e candidata à reeleição, a inelegibilidade por oito anos, pelo crime de improbidade administrativa.

Em sua manifestação, o promotor ressalta que, “preliminarmente, cabe destacar que não merece prosperar a preliminar suscitada pelo requerido pastor Lilo, no sentido de que os fatos tratados nesta ação de investigação judicial eleitoral já são objeto da representação pela realização de propaganda eleitoral irregular antecipada autuada. Isso porque, evidentemente, a ação de investigação judicial eleitoral em análise possui espectro mais amplo, causa de pedir e pedido são diversos e, assim, não se confunde com o objeto da representação mencionada. Referida representação, julgada procedente tratou exclusivamente da realização de propaganda antecipada e por meio proscrito durante o culto realizado em 10.08.2024, sem qualquer consideração, dado o objeto daquele processo, a respeito do ato de abuso de poder político que antecedeu aquele evento, e cujo benefício também alcança o requerido.”

Índice de reajuste suspeito

No caso, do reajuste do pagamento do aluguel à igreja em 34,10%, o promotor ressalta que:  “É gritante, portanto, a disparidade entre os acréscimos realizados nos contratos de mesma natureza, sem qualquer justificativa para tanto. Tão só por isso, a conduta já se revela abusiva e lesiva ao erário municipal. Inegavelmente o aumento de 34,10% aplicado no valor da locação do imóvel de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular é muito superior aos índices oficiais comumente utilizados para o reajuste de contratos desta natureza, o que, diante da ausência motivação que o justifique, evidencia, de plano, que Fabíola, prefeita do Município de Votorantim, subscritora do ato e ordenadora da despesa, praticou ato lesivo ao erário municipal, com notável afronta à moralidade administrativa e à impessoalidade que deve nortear os atos do gestor público”, disse o promotor, que completou: “Apontada a patente irregularidade na inicial, a requerida Fabíola não buscou esclarecer o ato praticado por ela, na qualidade de chefe do Poder Executivo. A bem da verdade, a questão nem sequer foi enfrentada na defesa, o que torna, portanto, incontroversa a prática de ato lesivo ao erário municipal, cometido com evidente desvio de finalidade.”

Propaganda eleitoral no culto

Em relação à propaganda eleitoral durante um culto religioso, o promotor ressalta à Justiça que “na ocasião, pelo que se vislumbra do farto conteúdo videográfico que instrui a inicial, os então pré-candidatos (Fabíola e César Silva, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice; e pastor Lilo ao cargo de vereador) foram expostos e exaltados em culto com a presença maciça de fiéis, sendo que tanto Fabíola quanto Lilo inclusive discursaram no púlpito. Durante a celebração, a autoridade religiosa que presidia o culto evidenciou a existência de um projeto institucional da Igreja do Evangelho Quadrangular, por sua sede, com o objetivo de “eleger” (sic) um quantitativo de vereadores em Votorantim e na região”.

E finaliza: “É evidente, portanto, a existência de um projeto institucional da Igreja do Evangelho Quadrangular, em Votorantim e na região, já anunciada antes mesmo do início do período da campanha eleitoral, visando à eleição de determinados candidatos aos cargos eletivos… O conjunto fático descrito, portanto, constitui prova clara e convincente da indiscutível gravidade do ato cometido pela Prefeita do Município, Fabíola, consubstanciando o abuso de poder político pela representada…”.

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