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Eric Romero, vice da chapa de Carlos Pivetta na disputa pela Prefeitura de Votorantim, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura de Eric Romero (PSD), que entrou como vice na chapa encabeçada por Carlos Pivetta (PSDB) na disputa pela Prefeitura de Votorantim. A decisão não afeta a candidatura de Pivetta, que já teve pedido deferido pela Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP).

Na decisão, publicada neste sábado (7), o juiz eleitoral, da 220ª Zona Eleitoral de Votorantim, Fabiano Rodrigues Crepaldi, acatou pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em que, segundo o MPE, Eric Romero foi condenado em uma ação civil pública, processo nº 0002071-92.2001.8.26.0663, por ato doloso de improbidade administrativa quando era vereador, resultando na suspensão de seus direitos políticos por três anos, em decisão transitada em julgado.

A Promotoria sustentou que essa condenação se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, onde consta que são inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.” 

Eric Romero, por meio de seus advogados, de defendeu alegando que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do agravo de instrumento do cumprimento de sentença da ação civil pública, reconheceu que o trânsito em julgado  em 2008 e, portanto,  já teria cumprido o prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena e por isto não haveria mais motivos para se falar em cumprimento do prazo de inelegibilidade, o qual já estaria cumprido.

Entretanto, em sua decisão, o magistrado, ressalta que “no caso, o impugnado foi condenado, além da suspensão dos direitos políticos já mencionada, a reembolsar o erário da remuneração maior recebida e a pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano causado, sendo que estas duas últimas penas não foram cumpridas, o que é incontroverso”.

E, em sua decisão, vai além:  “A sentença estava transitada em julgado para o impugnado há mais de 15 (quinze) anos e ele poderia ter cumprido integralmente a penalidade há muito tempo, mas quedou-se inerte, aguardando o julgamento do recurso dos demais réus e, sendo assim, sem o cumprimento integral da pena, o candidato impugnado continua inelegível.”

Procurado, Eric Romero disse que: “Ainda estamos avaliando a decisão com os advogados da campanha para posteriormente se manifestar”.

Já o candidato à Prefeitura, Carlos Pivetta, seguiu a mesma linha e disse que: “Neste momento estamos avaliando com nosso jurídico, quais são as possibilidades de recurso.

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