MP vê ilegalidade em decreto que prevê a internação involuntária de dependentes químicos em Sorocaba
A promotora questiona a nomeação do secretário de Segurança Pública para presidir a comissão, responsável pelas decisões sobre internações involuntárias, apontando que a medida contraria a lei. Outro ponto criticado é a contratação de leitos em comunidades terapêuticas, já que a legislação exige que internações involuntárias ocorram exclusivamente em hospitais.

Cristina Palma também destaca que o decreto não apresenta justificativa para a declaração de estado de emergência municipal, necessária para permitir a dispensa de licitação em contratações de serviços.
O documento cita que o MP-SP acompanhará a execução do decreto e solicita à Prefeitura que informe a lista de estabelecimentos conveniados para internações involuntárias, além de exigir que todas as internações realizadas com base no decreto sejam comunicadas ao órgão em até 72 horas.
Decreto
A Prefeitura de Sorocaba decretou, em 24 de outubro, estado de emergência e autorização excepcional para internação involuntária de dependentes químicos. A medida tem vigência de 90 dias e determina a contratações de novos leitos e atuação especial de agentes da saúde e da segurança municipal.
Segundo o texto, a iniciativa contará com forças de segurança, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), além de equipes das Secretarias de Cidadania e Saúde, incluindo profissionais especializados em saúde mental.





