TJ-SP invalida lei de Sorocaba sobre sátira a símbolos cristãos por falta de igualdade e por ferir a liberdade de expressão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou uma lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) que trata de sátira a símbolos cristãos. A decisão é de 11 de setembro. Para a Justiça, a norma fere a igualdade, promove a invasão de competência e a liberdade de expressão. A Prefeitura e a câmara estudam a possibilidade recorrer contra a decisão.

Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do procurador-geral de Justiça, alega que a lei se choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, porque estabelece proteção diferenciada apenas para a religião cristã e discrimina outras religiões.
Além isso, conforme o MP, fere a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, “independentemente de censura ou licença, bem como o pluralismo de ideias e o princípio da igualdade, extrapolando, ainda, competência normativa municipal”.
Defesas na ação
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, por meio da Secretaria Jurídica da prefeitura, defendeu a constitucionalidade da norma e argumentou que a lei trata de assunto de interesse local, e ainda que o município tem a competência para legislar sobre a tema, sem afronta, portanto, ao pacto federativo.

Argumentou também que o município tem forte herança cultural cristã e os monumentos históricos cristãos são elementos essenciais do patrimônio cultural da cidade, de modo que a preservação desses símbolos é questão relevante para a preservação da identidade e coesão social da comunidade residente no município.
Alegou, por fim, não haver lesão ao princípio da liberdade de expressão ou do pluralismo de ideias, pois a lei visa apenas coibir excessos no exercício desses direitos e atos de intolerância, em busca da convivência pacífica. Argumenta, ainda, que a proteção específica à religião cristã não implica lesão ao princípio da igualdade, mas se justifica em razão da própria importância e predominância da religião cristã na realidade histórica e cultural do município
Já o presidente da Câmara de Sorocaba, Claudio Sorocaba (PSD) argumentou que sustentando que a laicidade estatal não torna o estado impermeável a quaisquer elementos religiosos, os quais fazem parte da história e da expressão cultural do povo, tanto é que a proteção de Deus é referida no preâmbulo da Constituição. Argumenta que a norma apenas retrata a realidade histórico-cultural do povo sorocabano, não havendo inconstitucionalidade.
Decisão
Conforme o relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, sendo laico o Estado brasileiro, não compete ao poder público criar preferência por determinada religião, como ocorre na lei de Sorocaba. Ele ainda argumenta que a norma municipal está apenas preocupada, exclusivamente, coma defesa da religião cristã contra possíveis atos de vilipêndio de seus dogmas e crenças.
“O privilégio conferido à proteção da religião cristã viola, por certo, a laicidade do Estado, bem como os princípios constitucionais da isonomia, igualdade, finalidade e interesse público a plicáveis à administração pública.”
Ainda conforme ele, ficou claro que a lei de Sorocaba tem finalidade de impor restrições à liberdade de expressão e de pensamento no contexto de protestos ou manifestações culturais, políticas e artísticas que expressem críticas à religião cristã.
Puxão de orelha
No voto convergente, ou seja, a favor do relator, o desembargador Ricardo Dip ainda deu um puxão de orelha no Legislativo e no Executivo de Sorocaba. Ele usou o termo aporia, que quer dizer que houve incerteza no que se quis dizer com a lei.



