Ministério Público Eleitoral reitera pedido de cassação do registro de candidatura de Fabíola Alves, seu vice e do vereador pastor Lilo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu novo parecer à Justiça Eleitoral reiterando pedido para caçar o registro de candidatura da candidata à reeleição à Prefeitura de Votorantim, Fabíola Alves, de seu vice na chapa, César Silva (ambos do PSDB), além do candidato a reeleição na Câmara, o vereador Pastor Lilo (PMDB). No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, o promotor Emerson Martins Alves, reafirma ainda o pedido para que a prefeita Fabíola Alves fique inelegível por oito anos, sob acusação de prática de abuso de poder religioso, político e econômico e ainda, no caso da atual prefeita, improbidade administrativa. Os novos pedidos foram feitos neste domingo, dia 15 de setembro, após análise de documentos que integram a investigação e ainda as defesas feitas pelos acusados.
A denúncia, na qual embasou o MPE, foi feita pela “Coligação Eu Escolho Votorantim”, do candidato à prefeitura Carlos Pivetta (PSB). Fabíola Alves, seu vice na chapa, César Silva (ambos do PSDB), além do candidato a reeleição na Câmara, o vereador Pastor Lilo (PMDB), são acusados de terem feito campanha eleitoral dentro de uma igreja, o que é proibido. Ainda pesa sob a prefeita a acusação de abuso do poder econômico e político pelo fato de a administração, sob seu comando, ter reajustado em quase 35% o valor que a Prefeitura paga pelo aluguel de um imóvel à igreja em que estavam, no mesmo dia da visita. O pastor Lilo já foi multado em R$5 mil pelo mesmo crime em outra ação do MPE.
“Acréscimo generoso”
Na ação, ao se manifestar sobre o assunto, o promotor é taxativo: “A esse respeito, os fatos são incontroversos”. E continua: “Mediante o 10º Termo de Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel n. 72/2015, datado de 19.07.2024, e firmado pela requerida Fabíola, procedeu-se ao reajuste anual de 34,10% do valor pago em 2023 pela locação do imóvel de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular, alugado pela Prefeitura Municipal de Votorantim, para abrigar as instalações da Escola de Música da Secretaria da Cultura; e, em 10.08.2024, portanto, menos de um mês após o aditamento mencionado, e há menos de uma semana do efetivo início da campanha eleitoral, Fabíola, Lourival (César Silva) e Alison (Pastor Lilo), todos candidatos e membros de partidos integrantes da coligação “Para Votorantim eu digo sim”, estiveram em culto religioso justamente na Igreja do Evangelho Quadrangular, beneficiada pela Prefeita do Município, Fabíola, com o generoso acréscimo realizado no valor da locação do imóvel de sua propriedade; e na ocasião, os requeridos foram expostos no púlpito e exaltados pelo líder religioso na presença maciça de fiéis, sendo que tanto Fabíola quanto Alison, que teve sua imagem, acompanhada da sigla partidária e slogan de campanha, expostos em telão, discursaram no púlpito; e o líder religioso que presidia o ato fez referência a projeto institucional da Igreja do Evangelho Quadrangular, por sua sede, com o objetivo de “eleger” (sic) um quantitativo de vereadores em Votorantim e na região, admitiu que, a partir do dia 16, iriam “trabalhar muito” (sic), bem como conclamou membros da igreja a evidenciar a “amigos, vizinhos, parentes” (sic) que determinados candidatos representam a igreja, dentre outras falas de engajamento político e apoio às candidaturas então expostas.”
O promotor ressalta que, enquanto, durante o mandato de seu antecessor, o valor da locação elevou-se apenas em aproximadamente 6,5%, “sob a batuta da atual mandatária do Poder Executivo Municipal, o preço foi elevado em quase 41%”. E, continua: “Ora, justamente em 2024, ano da candidatura da prefeita à reeleição, a “recomposição” do preço do aluguel foi pleiteada pela Igreja, e, ainda que em patamar um pouco menor, foi acolhida, para reajustar o valor em percentual praticamente 14 (quatorze) vezes maior que o índice previsto em cláusula contratual.”
Acusados se defendem
Citados, os réus apresentaram defesa e pedem que a ação seja julgada improcedente, porquanto a inicial traz fatos, segundo eles, “distorcidos da realidade”. Defenderam que César Silva não praticou qualquer conduta vedada e, por consequência, não agiu em desconformidade com a lei e com os padrões da ética, da moral e dos bons costumes. Em relação a Fabíola, apontaram que, na qualidade de prefeita foi convidada para comparecer ao Culto Especial das Mulheres e, assim, chegou quase no final da celebração, oportunidade em que foi convidada para comparecer ao púlpito, juntamente com César Silva. Aduziram que, após a oração, Fabíola agradeceu o convite feito pela igreja e reforçou a parceria com a Prefeitura, em ações sociais e programas realizados com a comunidade de Votorantim, bem como que, em nenhum momento, durante sua fala fez alusão às eleições, campanha eleitoral, muito menos pedido de voto de forma expressa ou implícita.
Da mesma forma, a defesa de Lilo disse que ação de investigação eleitoral em apreço já é objeto de representação a qual já conta com sentença de procedência, objeto de recurso. Defende “não ser cabível a ação de investigação judicial eleitoral por se tratar de objeto impróprio e alheio à previsão legal que disciplina a ação judicial em questão”. Subsidiariamente, no mérito, defendeu que dos fatos relatados não restaram evidenciados a desproporção e desequilíbrio na disputa eleitoral, porquanto, naquele momento, não havia disputa, mas sim, pré-campanha. Aduziu, ainda, que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e de liberdade religiosa.