Procon Sorocaba orienta sobre compra de material escolar

Com a proximidade do retorno das aulas, o Procon Municipal de Sorocaba, divulgou orientações aos consumidores sobre a compra de materiais escolares e didáticos. A venda desses itens deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecidas pela Lei Federal nº 8.078/1990.
Entre as principais recomendações está a pesquisa de preços antes da compra. O órgão orienta que pais e responsáveis consultem valores de cada item da lista em diferentes lojas físicas e sites, a fim de conhecer o preço médio dos produtos e evitar gastos excessivos.
O Procon também alerta para a obrigatoriedade de informações claras nos rótulos de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem apresentar, em língua portuguesa, dados sobre fabricante ou importador, composição, condições de armazenamento, prazo de validade e eventuais riscos à saúde.
Outra orientação diz respeito aos materiais com personagens, logotipos e itens licenciados, que costumam ter preços mais elevados. Segundo o órgão, esses produtos nem sempre oferecem qualidade superior. Para quem busca economizar, a recomendação é, sempre que possível, evitar levar as crianças às compras, já que elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo.

Em relação às listas de material escolar, o Procon informa que as escolas só podem solicitar itens utilizados nas atividades pedagógicas diárias dos alunos, como papel sulfite, lápis, canetas, borrachas e tintas, em quantidade compatível com o uso ao longo do ano letivo, sem exigência de marcas específicas.
A inclusão de materiais de uso coletivo, produtos de higiene e limpeza, itens para laboratórios ou para a área administrativa é considerada prática abusiva. A exigência é proibida pelo artigo 39 do CDC e pelo parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 9.870/1999.
“É proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda obrigatórios. A exceção ocorre quando o material didático é uma apostila exclusiva”, afirma a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues. Segundo ela, também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista detalhada dos itens.
Atendimento ao consumidor
Dúvidas, orientações e denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Sorocaba pelo site www.procon.sorocaba.sp.gov.br, pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo WhatsApp (15) 99198-2958.
O atendimento presencial ocorre na sede do Procon Municipal, na avenida Antônio Carlos Comitre, 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. Também há atendimento nas Casas do Cidadão da avenida Ipanema (das 8h às 15h), da avenida Nogueira Padilha (das 8h às 15h, às terças e quintas-feiras) e no Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira). (Da Redação, com informações da Prefeitura de Sorocaba)




