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Vereador Pastor Lilo é condenado pela Justiça Eleitoral e terá que pagar multa por fazer de igreja local para propaganda de campanha

A Justiça Eleitoral condenou o vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, mais conhecido como Pastor Lilo (MDB), que integra a coligação “Pra Votorantim eu digo sim”, da candidata à reeleição à prefeitura Fabíola Alves (PSDB), pela realização de propaganda eleitoral antecipada, em igreja de Votorantim, local também vedado pela legislação para a propaganda de qualquer natureza em qualquer período. Pelo crime eleitoral, o vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, o juiz eleitoral Fabiano Rodrigues Crepaldi, acatou a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Na representação, o promotor alegou que o Pastor Lilo, vereador de Votorantim e candidato à reeleição, no último dia 10 de agosto, na igreja do Evangelho Quadrangular, localizada na Avenida São João, nº 677, Jardim Icatu, utilizou o púlpito para apresentar sua pré-candidatura, com exibição de vídeo no telão, trazendo a mensagem: “Pré-Candidato a vereador MDB, Pastor Lido. Com Deus e por Votorantim”, foto e sigla do partido. Alegou, ainda, que estavam presentes autoridades, dentre elas a atual prefeita candidata à reeleição, sendo utilizada também a bandeira do município, que denotaria clara publicidade eleitoral. Alegou, por fim, que em bens de uso comum a propaganda é vedada em qualquer época.

A Gazeta de Votorantim também destacou o fato, em sua edição do último dia 17, material que também serviu de embasamento para o Ministério Público Eleitoral propor a representação contra o vereador.

Segundo a legislação eleitoral brasileira e as diretrizes do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral em templos religiosos é expressamente proibida. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que qualquer tipo de propaganda em bens de uso comum, como igrejas, é vedada, buscando preservar a igualdade entre os candidatos e a laicidade do Estado. Além disso, o uso de igrejas para influenciar eleitores pode ser enquadrado como abuso de poder religioso, uma prática que, se comprovada, pode acarretar sanções severas, incluindo a cassação do registro ou do diploma
do candidato. O TSE reforça que essa conduta compromete o equilíbrio do processo eleitoral e afronta os princípios democráticos.

Em sua, defesa, a advogada do candidato alegou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão e religiosa e, no presente caso, houve apenas uma manifestação do pensamento religioso, não caracterizando propaganda eleitoral, ante a ausência de pedido explícito de voto. Alegou, por fim, que a lei permite a divulgação dos nomes dos filiados e o enaltecimento de suas qualidades pessoais e que, por ser pastor, há anos frequenta cultos e faz uso da palavra, sendo esta uma situação habitual e inerente à sua vida.

Justificativas que não foram suficientes para impedir a condenação.  Em sua decisão, o magistrado foi taxativo: “Todavia, é sabido que o Tribunal Superior Eleitoral entende que é incompatível a realização de atos de pré-campanha que superem os limites impostos aos atos da própria campanha eleitoral, como forma de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. No caso, o representado compareceu a um templo religioso, local em que é vedada a propaganda eleitoral, e lá apresentou sua pré-candidatura aos fiéis da igreja. Nestes termos, a procedência da representação é medida de rigor.”

Questionado pela reportagem, o vereador destacou que “estamos amparados juridicamente pelos nossos advogados e já entramos com recurso”.

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